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Software é protegido por Direito Autoral, sabia?

18 anos atrás

Ao contrário do que muitos pensam, as leis de patente não se aplicam, exatamente, como nos EUA ou em outros países em relação ao software. No Brasil, a Lei de Patentes não é a que rege o software e sim a de Direitos Autorais. O programador é tão protegido quanto um músico ou escritor.

Por exemplo, a Apple comprou a empresa de Steve Jobs com o sistema NextStep. Automaticamente, todo o material intelectual na forma de linhas de código e patentes passaram a pertencer à Apple.
Da mesma forma, quando Bill Gates fechou negócio para comprar o código fonte do DOS e revendê-lo por milhões de dólares para equipar computadores da IBM, o código passava a pertencer à Microsoft.

Então como funciona aqui no Brasil?Aqui no Brasil, a Constituição é bastante clara quanto a autoria de software: a proteção é a mesma de autores de livros, ou seja, software é considerado, perante a lei, o mesmo que uma obra literária. O programador está amparado sobre a Lei 9.609 e nenhum contrato de concessão de direitos. Se você escreveu um programa e a sua empresa não paga royalties e fez milhões em caixa, é direito do programador brasileiro reclamar esses direitos.

É claro que existem nuances, o Artigo 2 diz o seguinte:
Art. 2º O regime de proteção à propriedade intelectual de programa de computador é o conferido às obras literárias pela legislação de direitos autorais e conexos vigentes no País, observado o disposto nesta Lei.

Além disso, o software ainda tem prazo de direitos: 50 anos.
§ 2º Fica assegurada a tutela dos direitos relativos a programa de computador pelo prazo de cinqüenta anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano subseqüente ao da sua publicação ou, na ausência desta, da sua criação.

Outra parte interessante é que não importa se você venda ou não, a obra continua sendo sua. Isso mesmo. O programa que foi escrito por você não pertence à empresa na qual trabalhou e sim, aos autores do software. Uma editora publica, vende e promove um livro, mas o material intelectual do livro não pertence a eles. Isso se aplica ao software dentro da legislação brasileira.

§ 5º Inclui-se dentre os direitos assegurados por esta Lei e pela legislação de direitos autorais e conexos vigentes no País aquele direito exclusivo de autorizar ou proibir o aluguel comercial, não sendo esse direito exaurível pela venda, licença ou outra forma de transferência da cópia do programa.

E agora vem a parte interessante, que consultei com um advogado: licenças GPL, Creative Commons, Contratos assinados ou não, não valem absolutamente NADA, dentro do território brasileiro. Se você escreveu o software, abriu o código fonte e deixa qualquer pessoa copiar, ótimo. Se uma empresa pega aquele código e ganha milhões com ele, você deve receber direitos autorais em cima. Mesmo tendo aberto a licença como GPL. A Constituição tem precedência.

Mas... e seu eu assinei um contrato dizendo que tudo que eu escrevi é da empresa onde eu trabalhei?
Não vale nada. Esse direito é irrevogável, pois fica entendido que isso pode ter sido feito sob coação.

É claro que no dia a dia, nada disso ocorre, mas existem vários casos de abuso por parte de empresas com seus programadores. Muita gente não sabe nem mesmo que essa lei existe e quais são os seus direito. Pode-se argumentar que o que estou escrevendo nesse artigo não é praticado ou não serve como referência. Mas estou apenas informando como é a nossa lei, a interpretação dela fica a cargo de advogados.

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