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Isenção fiscal de câmeras? A grande mídia errando feio?

13 anos e meio atrás

Semana passada uma bomba caiu no meio fotográfico nacional. Notícia vinculada de maneira massiva na grande mídia dava conta que a Receita Federal iria liberar a compra de alguns bens de uso pessoal para entrada no país sem cobrar os devidos impostos. O viajante poderia ir para o exterior e voltar com alguns bens, como relógio, câmera fotográfica e celulares (considerados itens de uso pessoal) e não pagar os impostos na entrada desde que estivesse de posse de apenas um de cada desses produtos. Óbvio que os fóruns e listas de discussão de fotografia (assim como o twitter) ferveram. Já tinha individuo planejando ir a Nova Iorque só para comprar uma Nikon D3s (afinal de contas, como provar que não seria para uso pessoal?). Eu me mantive cético, pois a esmola era muito grande.

No dia de hoje, foi publicada a respectiva portaria (Portaria MF nº 440 de 30 de julho de 2010) e depois de ler todo o documento, em local algum foi encontrado qualquer menção ao que a mídia vem alardeando nos últimos dias. Absolutamente nada sobre relógios, celulares ou câmeras fotográficas (queria saber de onde tiraram isso). O texto apenas libera o viajante de declarar esses bens pessoais na saída do país. Isso mesmo. Nada de compras no exterior. Antes, se você saísse do país com sua câmera fotográfica, era necessário que ela fosse declarada no balcão da Receita Federal para poder entrar novamente sem que fosse cobrado imposto. Agora não necessita mais disso, ou seja, você pode sair do país com seu celular, câmera e relógio sem a necessidade de declará-los, mas existe uma pegadinha nisso tudo. Assim que voltar ao país, o fiscal da receita pode pedir uma prova de que a sua câmera é nacionalizada (comprada no território do Brasil e que estava com você quando de sua saída do país), ou seja, é necessário viajar com a nota fiscal do produto.

De certa forma, ficou até mais complicado, visto que muitos de nós não possuímos a nota fiscal dos produtos que compramos e não temos mais a oportunidade de declarar o bem na saída. As únicas coisas realmente isentas de tributação são os bens nacionais (fabricados aqui e comprados com nota fiscal) ou nacionalizados (importados que tiveram todos os seus tributos pagos na entrada). Tudo bem, eu sabia que o Governo Federal não iria perder essa fatia da arrecadação, mas me pergunto onde os meios de comunicação encontraram a história que todos eles repetiram de maneira ingênua nos últimos dias. Uma reportagem que vi na TV entrevistava pessoas no aeroporto perguntando o que comprariam a mais agora que estava liberada a entrada de alguns produtos. Tudo ilusão.

Atualização 004/2010

Hoje a Receita Federal publicou uma Instrução Normativa para colocar um pouco de ordem nessa bagunça. Agora a câmera, o celular e o relógio são citados claramente:

§ 1º Os bens de caráter manifestamente pessoal a que se refere o inciso VII do caput abrangem, entre outros, uma máquina fotográfica, um relógio de pulso e um telefone celular usados que o viajante porte consigo, desde que em compatibilidade com as circunstâncias
da viagem.

Mas, ainda tem mais algumas coisas que foram acrescentadas:

§ 2º Para os efeitos do disposto no § 1º, nas vias terrestre, fluvial e lacustre, incumbe ao viajante a comprovação da compatibilidade
com as circunstâncias da viagem, tendo em vista, entre outras variáveis, o tempo de permanência no exterior.

§ 3º Não se enquadram no conceito de bagagem:

I – veículos automotores em geral, motocicletas, motonetas,  bicicletas com motor, motores para embarcação, motos aquáticas e similares, casas rodantes (motor homes), aeronaves e embarcações de todo tipo; e

II – partes e peças dos bens relacionados no inciso I, exceto os bens unitários, de valor inferior aos limites de isenção, relacionados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Ou seja, cabe ao viajante provar para a Receita Federal que o celular, telefone ou relógio que foram comprados são compatíveis com as suas necessidades durante a viagem. Como foi citado o tempo de permanência no exterior e outras variáveis (ocultas na normativa) o Fiscal fica com carta branca para decidir o que fazer com os bens. Mas, uma coisa é certa. Viagem de um dia ao Paraguai não se enquadra nessa nova norma.

Veja um texto muito bom sobre o assunto no Viaje na Viagem.

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