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Comunicado ao Publico - CGI .br

O COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL - CGI .br comunica ao público em geral que, em reunião realizada no dia 21 de outubro de 2005 e atendendo às atribuições que lhe confere o Decreto Nº 4.829 de 3 de setembro de 2003, aprovou proposta no sentido de que

18 anos atrás

O COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL - CGI .br comunica ao público em geral que, em reunião realizada no dia 21 de outubro de 2005 e atendendo às atribuições que lhe confere o Decreto Nº 4.829 de 3 de setembro de 2003, aprovou proposta no sentido de que as funções administrativas relativas ao Domínio <.br>, como a execução do registro de Nomes de Domínio e a alocação de Endereços IP (Internet Protocol), sejam atribuídas ao Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR - NIC .br.

Assim, o CGI.br torna público que, a partir de 5 de dezembro de 2005, o NIC.br assumirá a gestão do Registro.br de acordo com as normas vigentes, ficando mantidos, sem interrupção, sem alteração de valor e sem mudança na forma, o nível e a qualidade do serviço atualmente prestado.

O CGI.br aproveita a oportunidade para manifestar seu profundo agradecimento pelos inestimáveis serviços que a FAPESP sempre prestou à internet no Brasil.

O Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGI.br, criado pelo Decreto Nº 4.829 de 3 de setembro de 2003, tem como atribuição coordenar e integrar todas as iniciativas de serviços Internet no Brasil e tem composição que pode ser vista em: http://www.cgi.br/sobre-cg/membros.htm

O Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR - NIC.br é uma associação civil sem fins lucrativos, cuja assembléia geral é sempre idêntica à composição do CGI.br, é o braço operacional do CGI.br e seu Estatuto está em: http://www.nic.br/estatuto/

A Resolução CGI.br Nº 001/2005 e a Resolução CGI.br Nº 002/2005 e seu Anexo I, cada qual em seu inteiro teor, estão publicadas no endereço eletrônico do servidor web do CGI.br http://www.cgi.br e entram em vigência a partir desta data.

Os procedimentos atuais para o registro de nomes de domínio e a distribuição de endereços IPs estão disponíveis em: http://registro.br/

O novo contrato que rege a relação entre o requerente de um nome de domínio e o NIC.br encontra-se em:

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