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Tribunal Europeu determina que Google deve respeitar “Direito ao Esquecimento”

Você tem o direito de ser esquecido? Situações constrangedoras do passado, sejam ou não culpa sua, devem sumir das buscas do Google? Segundo a União Européia, sim. Um espanhol ganhou na Justiça o direito de ter links para assuntos desagradáveis sobre sua pessoa removidos. Isso é válido ou é reescrever o passado? Você decide.

10 anos atrás

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Todo mundo já fez besteira na vida, e sinceramente a liberdade de uma adolescência anônima compensou de longe uma adolescência sem internet. Ter enchido a caveira de vinho quente, parado a festa e feito uma declaração de amor a uma amiga, no meio da sala, é algo que hoje só existe na memória dos convidados. Nem eu lembro, amnésia alcoólica, eu te amo. HOJE? Estaria no YouTube em 5 minutos.

Esses arroubos da juventude, que até então ficavam perdidos nas areias do tempo agora são preservados em cruéis e implacáveis bits, indexados de forma igualmente cruel e implacável pelo Google e outros sites de busca. Hoje tudo que você posta publicamente é de conhecimento de todos, sua imagem mesmo sem sua autorização é arquivada, indexada e armazenada. 

Por um lado existe a responsabilidade social. Seu futuro empregador tem sim o direito de botar seu nome no Orkut e decidir que não quer na empresa alguém que pertence às comunidades “Odeio Nordestinos” e “Eu roubo material de escritório”, mas essa fronteira se torna mas difusa quando uma pesquisa no Google mostra que você se envolveu em atividades questionáveis, como ser do Fã-Clube do Fresno ou participar de campanhas de Hashtags.

Na Europa essas preocupações são a sério, e o estopim da ação é um espanhol de nome Mario Costeja Gonzalez. Ele passou por dificuldades financeiras graves, chegou a ter uma propriedade confiscada e colocada para leilão. Quem conhece o Mario sabe que isso é passado, ele se recuperou e está bem de vida, mas todo mundo que coloca o nome dele no Google acha o edital com o tal leilão.

Ele diz que isso o prejudica, afeta sua imagem, credibilidade e negócios. Mario (vai, pergunta!) quer que o Google remova os resultados envolvendo seu nome. Acontecimentos de 1998 não deveriam ser trazidos à tona em 2014, ♫I'm never going back, the past is in the past Let it go, let it go♫ — sorry, me empolguei. Enfim, o tribunal da Corte Européia em Luxemburgo concordou com ele.

A Corte decidiu que o Google deve remover os resultados de busca que reportem para o leilão. Definem que há uma diferença entre pessoas públicas e indivíduos anônimos, e que esses últimos não devem sofrer o mesmo escrutínio da mídia. É uma questão no mínimo complicada.

Os textos originais do Leilão continuam no ar, o Mario não pediu sua remoção. É como se uma biblioteca de fatos constrangedores sobre ele existisse, e dessem sumiço nos índices.

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Esse idiota merece ter o passado apagado?

A União Européia quer que isso se torne um direito de todos os cidadãos, que a rigor reescreveriam o passado, removendo os fatos constrangedores. Mais ou menos quando a gente relata aventuras sexuais. Eu mesmo nunca menciono quando esqueço de pagar o Second Life.

Tecnologicamente é até viável, mas torna os resultados uma colcha de retalhos. Até que ponto temos o direito de restringir acesso a informações públicas? Será que cada foto em qualidade gigapixel de um estádio precisa da autorização de todas as pessoas que estão lá? Com tecnologia de reconhecimento facial, some a segurança por números, ninguém mais é anônimo em uma multidão.

A decisão diz que a informação deve deixar de ser linkada quando se torna obsoleta ou irrelevante, mas quem decide isso?

Talvez Scott McNealy, fundador da Sun esteja certo quando em 1998 comentou: “Privacidade na internet? Você não tem nenhuma, aceite”.

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