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Temer sanciona a lei que regulamenta os apps de transporte no Brasil

O presidente Michel Temer sancionou o PL 5.587/16, regulamentando de vez a operação dos apps de transporte no Brasil; aprovação não teve nenhum veto.

6 anos atrás

O presidente Michel Temer sancionou nesta segunda-feira (26) o Projeto de Lei Nº 5.587/16, que estabelece a regulamentação definitiva dos apps de transporte como Uber, Cabify, 99 e outros no Brasil. O texto conforme aprovado pela Câmara dos Deputados foi aprovado sem vetos, mantendo as alterações que favorecem parcialmente as startups e os motoristas.

A celeuma entre os aplicativos e os sindicatos dos taxistas, que eram absolutamente contra a regulação é antiga e levou ao texto original da PL, de autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) que basicamente inviabilizava a operação de tais atividades no país (consta nos autos que ele foi redigido na sede do Sindicato dos Taxistas de São Paulo, logo...), com uma série de restrições e limitações que favoreciam única e exclusivamente a categoria dos taxistas. Esse texto foi inicialmente aprovado pela Câmara, mas no Senado as exigências mais draconianas foram derrubadas.

Ao voltar para a Câmara, após um grande lobby de ambas as partes (taxistas e apps) chegou-se ao texto final, aprovado na casa e agora sancionado pelo presidente Temer, que estabelece regras mas em tese é flexível o bastante para viabilizar a operação de Uber e cia.

O texto sancionado estabelece o seguinte:

  • os motoristas não têm necessidade de serem os donos dos veículos que conduzem;
  • os veículos não precisam de placa vermelha para circularem, diferindo-os dos táxis;
  • os municípios e o Distrito Federal ficam responsáveis pela regulação dos serviços, assim cada prefeitura e Assembleia Legislativa deverá por conta própria monitorar e fiscalizar o setor, ficando livres para inclusive adotarem regras e taxas próprias;
  • o motorista é obrigado no processo de contratação a apresentar comprovante negativo de antecedentes criminais, desta forma quem já tem passagem pela polícia fica impedido de trabalhar com os apps de transporte.
O motorista será obrigado por Lei a:
  • ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de categoria B ou superior, com informações claras de que exerce atividade remunerada;
  • conduzir um veículo dentro das exigências de idade máxima e demais características conforme o Código Nacional de Trânsito exige;
  • emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e transporta-lo;
  • apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.

Por fim, os apps de transporte deverão junto aos municípios e ao Distrito Federal:

  • recolher todos os impostos e tributos municipais devidos e observar todas as regras de operação, mesmo as locais;
  • exigir dos motoristas a contratação do Seguro contra Acidentes Pessoais a Passageiros (Seguro APP) e do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT);
  • exigir que os motoristas se inscrevam como contribuintes individuais no INSS.

As regras podem e irão diferir de uma cidade para outra e os apps deverão observar e cumprir todas elas, sem exceções; em São Paulo, por exemplo o motorista é obrigado a ter registro no CONDUAPP (Cadastro Municipal de Condutores de Aplicativos), conseguido mediante curso de 16 horas e do CSVAPP (Certificado de Segurança do Veículo de Aplicativo), emitido após submeter o carro a uma inspeção. Em ambos os casos Uber, Cabify, 99 e outros são obrigados pela Lei a exigir os registros, do contrário o motorista fica impossibilitado de circular na cidade.

Aqueles que não se enquadrarem dentro das exigências poderão ser processados por transporte ilegal de passageiros.

Em nota, o Uber afirma que o texto sancionado pelo presidente representa uma vitória da categoria:

“O texto aprovado pela Câmara ouviu a voz dos 20 milhões de usuários (...). Em vez de proibir, o texto regulamenta a atividade dos motoristas parceiros e organiza critérios para os aplicativos operarem.”

Já o Cabify considera a versão final do texto da Lei uma solução equilibrada, que atende satisfatoriamente os motoristas de apps:

“O Brasil optou por estar na vanguarda da regulamentação dos serviços de transporte individual de passageiros por aplicativos com a sanção presidencial (...). A Cabify reforça que mantém o diálogo com os Poderes Públicos nas cidades em que atua desde o início das operações para regulamentações municipais.”

A sanção presidencial foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, colocando a Lei efetivamente em vigor.

Fontes: Agência Estado e Folha de S. Paulo.

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