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Polícia dos EUA pode exigir que suspeito desbloqueie smartphone com suas digitais

Juiz entende que Touch ID e similares não são protegidos pela 5ª Emenda; polícia pode forçar suspeitos a desbloquearem aparelhos com suas digitais

9 anos atrás

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É um fato que os órgãos governamentais não gostaram muito da criptografia nativa do iOS e do Android (recapitulando: aqui, aqui, aqui, aqui e aqui) e vem tentando de todo o jeito contornar meios de voltar a acessar os dados dos usuários de smartphones. Se a coleta de dados se mostra um tanto inviável, por outro lado forçar acesso a aparelhos de suspeitos, ao menos nos Estados Unidos é um problemão daqueles principalmente devido à Quinta Emenda, seguindo princípio de que ele não pode gerar provas contra si próprio.

Só que um juiz do estado da Virgínia entendeu que o mesmo não se aplica a smartphones e tablets bloqueados com chaves biométricas.

O caso envolve David Baust, um capitão do Emergency Medical Services preso em fevereiro sob acusação de tentar estrangular a namorada. A promotoria queria forçar a quebra de sigilo de seu smartphone, forçando-o a fornecer a senha para ter acesso a provas de vídeo que sustentassem a acusação. Problema: o advogado de Baust James Broccoletti argumento que senhas são protegidas pela Quinta Emenda, já que o suspeito não poderia fornecer dessa forma provas contra si mesmo.

Nesta semana saiu a decisão do juiz Steven C. Frucci: ele concorda com a alegação de Broccoletti ao dizer que "fornecer uma senha é divulgar conhecimento, algo que a lei protege", porém uma chave biométrica que utilizada impressões digitais para desbloquear um smartphone "não é diferente de uma coleta de DNA, de uma amostra de escrita à mão ou de uma chave física", e isso já é devidamente regulamentado. Trocando em miúdos, um policial dos Estados Unidos pode em tese exigir que um suspeito utilize seus dedinhos para desbloquear o Touch ID de seu iPhone ou abrir qualquer outro aparelho que utilize sensores biométricos (como os Galaxies S5 e Note 4) sem que isso vá contra à Constituição.

O caso aqui é que o juiz agiu com destreza ao separar fornecimento de conhecimento com identificação de indivíduos. Coletar digitais é algo absolutamente regulamentado, e um suspeito toca piano em seu smartphone não é diferente do que na cartela da polícia segundo o juiz, e como o Wired bem apontou lá atrás isso não configura um testemunho, "pois não revela o que está dentro da mente do suspeito".

Não foi mencionado até agora se o aparelho de Baust é protegido por biometria, portanto esse seria um movimento da promotoria tentando contornar a situação. Claro, há a possibilidade do smartphone ter bloqueio duplo, o que pode levar a uma situação em que nada muda.

Fonte: AT.

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