Meio Bit » Arquivo » Indústria » Pirata Brasileiro 1 x Software Americano 0!

Pirata Brasileiro 1 x Software Americano 0!

14 anos atrás

O cenário é o seguinte:

Uma empresa brasileira de Minas Gerais utiliza sem licença 103 programas da Microsoft e da Autodesk. A coisa vai para os tribunais. Advogados passam a interagir, representantes são ativados, lei daqui, lei dali... já meio que imaginamos onde isso vai dar, certo?

Se você pensou em 'acordo para a regularização de licenças (pacelado, como normalmente acontec...ia)', seu descrente, errou feio.

A 18ª Câmara Cível de Belo Horizonte decidiu que o culpado nesse caso é a companhia de software, não a empresa que estava a utilizar os softwares num regime, digamos, pirata. Segundo o entendimento do juiz daquela vara, não foi possível descer a vara e condenar a empresa brasileira a pagar uma indenização por tal prática, pois o buraco é mais embaixo. Em ritmo de pelada verde-e-amarela, a decisão foi para os pênaltis e o resultado final ficou em dois votos contra um, festejando-se o maior pula-pirata desde a década de 80 (fala, você nem conheceu esse brinquedo direito...)

Os advogados da zaga mineira propugnaram que a empresa americana não oferecia equivalência em relação à lei de proteção de direitos autorais exigidas pela Lei do Software, criada para proteger obras estrangeiras.

No ataque, as empresas americanas alegam que obras de tecnologia brasileira têm o mesmo valor jurídico e proteções que obras americanas, cobertos pela lei regida naquele país.

Aí, provavelmente o motivo pelo qual a decisão final deve ter ido para os pênaltis, a mineira contra-atacou explorando uma brecha e alegou que essa lei americana (Copyright Act) foi alterada pelo Tratado Internacional de Direitos Autorais da OMPI (Organização Mundial de Propriedade Intelectual, órgão ligado às Nações Unidas, puwrra!) e a sua justificativa procede porque o Brasil 'ainda' não aderiu a esta lei. Golaço para os piratas verde-amarelos e a bola entrou no cantinho, nos 45" do segundo tempo.

E foi assim: O argumento da lei americana, que foi alterada internacionalmente, mas que o Brasil ainda não aderiu, não colou. E o juiz soprou o tio; final do certame.

Não sou jurista (que me livrem todos os deuses disso, de sarna e de pseudo-chatos), mas me parece que um precedente indigesto acaba de ser aberto e, se bem sabemos, SERÁ bem explorado.

Segundo os nossos magistrados, o documento com a lei americana não comprovou que existe o tal direito equivalente; e não deixou claro que a proteção intelectual é recíproca em ambos os lados.

“O caso exigia minuciosa análise e prova de reciprocidade entre a legislação brasileira e estadunidense, o que não foi providenciado pelas empresas americanas”, concluiu o desembargador Fábio Maia Viani.

Resultado da peleja: uma condenação que obriga à regularização de softwares por parte da JAM (americana) e uma indenização duas vezes maior ao valor das licenças pirateadas.

Já imaginou...? Dizer que porque aquilo que você produz com o software alheio não está coberto, porque não aderimos ainda a lei alterada de lá e a nossa lei de proteção é diferente?

A JAM tem direito a pedir uma revanche e acionar um recurso de anulação da decisão, conforme o divulgado no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, agora no dia 7 de Junho. A Business Software Alliance (BSA), representantes legais da Microsoft e da Autodesk, já assinou a súmula e informou que o time já está vestido para a próxima partida e o recurso, já acionado.

Para destrinchar esse frango em pormenor, acesse a página da ANAMAGE (Associação Nacional dos Magistrados Estaduais) aqui.

Quem quer Rum!? Vai que a moda pega?

Leia mais sobre: , , .

relacionados


Comentários