STF suspende regras do ICMS que “castigam” o comércio eletrônico

Emerson Alecrim
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• Atualizado há 2 semanas
ICMS

Uma liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na tarde de quarta-feira (17) suspende, pelo menos temporariamente, as mudanças nas regras do ICMS que estão em vigor desde o início do ano. A decisão é especialmente importante para pequenas e médias empresas que comercializam produtos pela internet ou por telefone: a nova forma de recolhimento aumentou severamente os custos operacionais dessas lojas, trazendo para muitas delas inviabilidade para o negócio.

Essas mudanças foram introduzidas pelo Convênio 93/2015 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) como forma de atenuar a chamada “guerra fiscal”. Até o ano passado, empresas que vendem produtos de forma não presencial — pela internet ou por telefone, principalmente — recolhiam ICMS apenas para o Estado em que está a sua sede. O Estado de destino do produto não recebia nenhuma parte desse imposto.

Explicamos todos os detalhes aqui, mas, basicamente, as novas regras foram criadas para acabar com esse desiquilíbrio, digamos assim: o Convênio 93/2015 determina que parte do ICMS fique no Estado de origem e a outra parte vá para o Estado de destino do produto adquirido.

Os lojistas nunca questionaram a legitimidade do assunto. Estados das regiões sul e sudeste, com destaque para São Paulo e Rio de Janeiro, concentram um número elevado de empresas de comércio eletrônico, logo, uma forma de distribuir o ICMS com as regiões de destino é mesmo um assunto a ser tratado.

No entanto, a nova regulamentação passou a exigir que o lojista, ao efetuar uma venda para fora de seu Estado, calcule as proporções do ICMS para os Estados de origem e destino, emita as guias correspondentes, pague cada uma delas e só então envie o produto.

Esse procedimento precisa ser feito para cada pedido. Imagine o trabalho que uma loja pequena que processa 30 compras por dia, por exemplo, passou a ter. Até o final de 2015, as empresas optantes pelo Simples Nacional pagavam o ICMS apenas uma vez por mês. Como o novo processo é bastante extenso, muitas lojas precisam contratar funcionários somente para cuidar dessa tarefa.

Grandes varejistas também sofrem com as novas regras, mas têm mais recursos para lidar com os custos adicionais. O problema é que a maioria das lojas virtuais é composta por negócios de pequeno e médio porte que, muitas vezes, não têm condições de aumentar o quadro de funcionários, assim como apresentam dificuldades para arcar com outros custos relacionados a esse cenário.

É esse ponto que o ministro Dias Toffoli levou em consideração ao decidir derrubar a regulamentação, embora somente para empresas que aderiram ao Simples Nacional. A liminar foi concedida após o magistrado aceitar uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que argumenta que as novas regras são inconstitucionais por não observarem o tratamento diferenciado a empresas de pequeno porte que a legislação exige.

Para Toffoli, a cláusula nona do Convênio 93/2015, que trata do novo regime de tributação, aumenta o risco de as empresas que recolhem tributos pelo Simples Nacional perderem competitividade ou mesmo fecharem as portas.

Supremo Tribunal Federal

Não é exagero. Um levantamento feito pelo Sebrae com micro e pequenas empresas de comércio eletrônico revela que pelo menos 25% dessas lojas interromperam as vendas para outros Estados por conta das novas regras. A pesquisa também mostra que 8,7% desses negócios tiveram que ser totalmente paralisados.

“Essa cláusula do Confaz é um retrocesso que coloca o Brasil de volta aos tempos das capitanias, pois ao obrigar as empresas a conhecer a legislação tributária de cada Estado para recolher o ICMS, sufoca as micros, pequenas e médias empresas”, afirma Ludovino Lopes, presidente da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (camara-e.net), que completa: “a concessão da liminar é uma vitória não apenas para o setor, mas para a economia e a sociedade brasileira”.

Trata-se mesmo de uma decisão a ser comemorada e que, convenhamos, chegou tarde se levarmos em conta o “estrago” que já foi feito. Mas isso não quer dizer que o assunto está encerrado: o Confaz pode entrar com recurso para derrubar a liminar. Além disso, todo o Convênio 93/2015 ainda precisa ser analisado por Toffoli.

De qualquer forma, a decisão do STF mostra a relevância do problema, indicando que uma solução razoável para todas as partes precisa mesmo ser encontrada. Para Guilherme Afif Domingos, presidente do Sebrae, a liminar também serve de lição para o Confaz, “que tem mania de impor, e nunca propor”.

Com informações: Folha de S.Paulo, Valor

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Emerson Alecrim

Emerson Alecrim

Repórter

Emerson Alecrim cobre tecnologia desde 2001 e entrou para o Tecnoblog em 2013, se especializando na cobertura de temas como hardware, sistemas operacionais e negócios. Formado em ciência da computação, seguiu carreira em comunicação, sempre mantendo a tecnologia como base. Em 2022, foi reconhecido no Prêmio ESET de Segurança em Informação. Em 2023, foi reconhecido no Prêmio Especialistas, em eletroeletrônicos. Participa do Tecnocast, já passou pelo TechTudo e mantém o site Infowester.

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