Justiça decide: sites de compra coletiva são sim responsáveis pelos produtos e serviços que vendem

ClickOn, Groupon, Peixe Urbano e Privalia devem mudar cláusulas e contratos

Thássius Veloso
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• Atualizado há 1 semana
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Sempre ouvi os piores relatos possíveis de gente que apelou para as compras coletivas, uma febre de outrora cujo crescimento desacelerou no último ano. A justiça do Rio de Janeiro decidiu nessa semana que, por mais que tentem se isentar de responsabilidade sobre os itens que ofertam, quatro sites de compras em grupo continuam responsáveis pelos produtos ou serviços. ClickOn, Groupon, Peixe Urbano e Privalia podem receber reclamações e eventualmente ressarcir o consumidor.

A decisão vem da terceira vara empresarial do TJ-RJ, assinada pela juíza Joana Cortes. As empresas de compras coletivas ou cupons de desconto têm dez dias contados a partir do recebimento da notificação judicial para remover dos respectivos contratos e similares as cláusulas que os eximem de responsabilidade sobre os itens ofertados. A juíza ainda fixou multa de 50 mil reais em caso de descumprimento da decisão.

O Código de Defesa do Consumidor fala em responsabilidade solidária não só para compras virtuais, mas para qualquer relação entre consumidor e vendedor. Na impossibilidade de encontrar fabricante, fica o vendedor responsável por prestar o suporte e eventualmente devolver o dinheiro ou substituir o produto. Em tese e até onde sei, este conceito se aplica até mesmo aos vendedores que adotam a postura de “La garantía soy yo” para os mais variados apetrechos, desde tocadores de MP3 sem marca até televisores de LCD de marca duvidosa. São mesmo! Na impossibilidade de contatar o fabricante, eles têm de responder por vícios nos produtos.

Órgãos de defesa do consumidor espalhados pelo país estão abarrotados de casos envolvendo empresas de atividade semelhante às de ClickOn, Groupon, Peixe Urbano e Privalia. As principais reclamações são de produto diferente daquele comprado, dificuldade de agendamento e falta de atendimento da empresa contratada. O instituto de pesquisas fictício Datathás informa ainda que muitos consumidores relatam tratamento pouco cordial e até mesmo vagabundo em estabelecimentos onde mostram o comprovante de compra em grupo.

Felizmente, a decisão da juíza do Rio de Janeiro abre precedentes e futuros magistrados poderão seguir o entendimento em ações futuras. A ação no Rio, de origem coletiva, foi proposta pela Assembleia Legislativa (a Alerj).

Outro lado. As quatro empresas citadas afirmam ao jornal O Globo que seguem o que determina o Código de Defesa do Consumidor.

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Thássius Veloso

Thássius Veloso

Editor

Thássius Veloso é jornalista especializado em tecnologia e editor do Tecnoblog. Desde 2008, participa das principais feiras de eletrônicos, TI e inovação. Também atua como comentarista da GloboNews, palestrante, mediador e apresentador de eventos. Tem passagem pela CBN e pelo TechTudo. Já apareceu no Jornal Nacional, da TV Globo, e publicou artigos na Galileu e no jornal O Globo. Ganhou o Prêmio Especialistas em duas ocasiões e foi indicado diversas vezes ao Prêmio Comunique-se.

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